Termos de Uso - Serviço de Vigilância Preventiva em Processo de Registro de Marca
1. PARTES
Contratante: Pessoa física que adere ao serviço de vigilância preventivo por meio do correto preenchimento do formulário disponível no site felizardomarcas.com .
Contratado: O consultor jurídico Mário Hildebrando Schell Felizardo Neto, brasileiro, casado, RG 4012062982, residente na Rua Capitão Arizoli Vargas 35/302, Porto Alegre/RS.
2. DO SERVIÇO
O serviço de vigilância preventiva consistente em: (i) verificação semanal de Despachos relativos à marca do contratante publicados na Revista de Propriedade Industrial (RPI) do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); e (ii) verificação semanal de possíveis novos pedidos de registro de marcas colidentes com a marca do contratante.
3. DA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS COLIDÊNCIAS
É de critério exclusivo do contratado a análise quanto à colidência de marcas, segundo avaliação de possibilidade de sucesso em caso de apresentação de Oposição pelo contratante.
4. DA COMUNICAÇÃO QUANTO AOS DESPACHOS E COLIDÊNCIAS
A comunicação dos incidentes descritos no item 2 será feita mediante envio pelo contratado de e-mail ao contratante com o título "registro de marca - vigilância preventiva". Cabe ao contratante manter atualizado seu e-mail. O envio da referida comunicação se dará, salvo força maior, até a sexta-feira imediatamente posterior à pubicação da RPI. Não serão enviados relatórios periódicos, ou seja, só haverá comunicação quando algum dos incidentes descritos no item 2 ocorrer.
5. DA LIMITAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço contratado limita-se ao disposto no item 2, não cabendo ao contratado realizar qualquer ato em nome do contratante perante o INPI.
6. DO PRAZO
O contrato tem periodicidade mensal, renovando-se automaticamente se nenhuma das partes manifestar-se em sentido contrário.
7. DO PREÇO
Assinantes avulsos: R$ 29,80 mensais. Serviço terceirizado para outros escritórios de propriedade intelectual: R$ 29,80 para grupos de 2 marcas. O preço poderá ser revisto a partir do mês de janeiro de cada ano, uma única vez, de acordo com o IGP-M.
8. DO CANCELAMENTO
Para cancelamento deve ser enviado e-mail para , contendo o nº do processo do INPI e o e-mail cadastrado no serviço.
9. DO FORO
Para dirimir possíveis dúvidas, em absoluto detrimento de qualquer outro, elege-se o Foro de Porto Alegre/RS.